sábado, 1 de fevereiro de 2014

MAIS UMA VITÓRIA DO SISPUMUR-FETRAMEB

PROMOTORIA PÚBLICA DA  PRAZO A PREFEITURA DE GUANAMBI PARA REALIZAR O CONCURSO PÚBLICO


 Em atenção a denuncia formalizada pela Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de Guanambi – SISPUMUR e membro do Grupo Operativo da Ouvidoria da Defensoria Pública, a Sra. Wilma Moura, bem como pelos vereadores Latinha e Hugo Costa, a Promotoria Pública de Guanambi, representada neste caso pela Dra. Tatyane Miranda Caires de Mansine Castro, realizou na manhã do dia 07 de janeiro, audiência com as representações, onde a representante do Ministério Público determinou pela recomendação ao Prefeito de Guanambi, o Sr. Charles Fernandes(PP) para realização do concurso público no prazo  de 90(noventa) dias, conforme notificação de nº 01/2013 do dia 07 de janeiro de 2014.
A promotora reconheceu que o número de cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, está exorbitante, se comparado ao número de servidores públicos efetivos. Segundo a promotora, o número de cargos em comissão(484), aumentou em 300% em apenas cinco anos. A representante do ministério ainda considerou que, de acordo com o ofício nº 08/2013, a Administração Municipal nomeou servidores efetivos para ocuparem a Secretaria da Fazenda, Secretaria de Saúde e Secretaria Educação, em total afronta a norma (EC nº 19/98), que limita o exercício de funções de confiança a servidores de carreira, nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, devendo as atribuições de tais funções e cargos destinar-se apenas à chefia, direção e assessoramento.
De acordo o artigo 37 da Constituição Federal, “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos”, ressalvando apenas os casos de “excepcional interesse público, as funções de confiança e os cargos em comissão”. Contrariando este dispositivo constitucional, o Município de Guanambi  já não realizava concurso público a mais de12(doze) anos e utilizava do clientelismo e apadrinhamento, práticas aéticas no que tange a condução da coisa pública, o que nos leva a entender que este modelo de gestão busca proporcionar a auto promoção com fins, exclusivamente eleitoreiros, infringindo o princípio constitucional.   
Para a representante do G.O e Presidente do SISPUMUR, a Sra. Wilma Moura, esta decisão ratifica uma das missões do MP que  é garantir o respeito aos direitos humanos por parte dos prestadores de serviços públicos e pelos órgãos do Poder Público, objetivando a construção de uma sociedade justa e inclusiva. Segue a decisão, na íntegra do MP.

Fonte: SISPUMUR
           Sindicato dos Servidores Públicos de Guanambi

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Dia do trabalho

 1° de Maio dia do Trabalho ou Trabalhador/a como é chamado, data de reflexão, de luta por direitos, no Brasil, essa data tem um significado...