A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi instituída pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948. Abalados com as experiências das Guerras Mundiais anteriores, a Declaração Universal marcou a primeira ocasião em que os países chegaram a um acordo sobre uma declaração abrangente de direitos humanos inalienáveis.
A Declaração Universal principia reconhecendo que "a dignidade é inerente à pessoa humana e é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo". Além disso, declara que os Direitos Humanos são universais independentemente de cor, raça, credo, orientação política, sexual ou religiosa.
A Declaração Universal inclui direitos civis e políticos, como o direito à vida, à liberdade, liberdade de expressão e privacidade. Ela também inclui os direitos econômicos, sociais e culturais, como o direito à segurança social, saúde e educação.
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