sexta-feira, 3 de novembro de 2017

Inclusão no Cadastro Único de idosos beneficiários do BPC termina em dezembro




Inclusão no Cadastro Único de idosos beneficiários do BPC termina em dezembro


Inclusão no Cadastro Único de idosos beneficiários do BPC termina em dezembro
Os idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada – BPC devem estar no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal para manutenção do seu benefício. O prazo para inscrição é até 31 de dezembro de 2017. Para fazer o cadastramento o Responsável Familiar – RF deve ter mais de 16 anos e não precisa ser o beneficiário do BPC, basta que more na mesma casa do beneficiário e que dívida as reponsabilidades com despesas e renda.
O responsável precisa procurar um posto do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família de sua cidade ou ir ao Centro de Referência da Assistência Social  – CRAS mais próximo de sua casa. Preferencialmente, o cadastro deve ser feito no mês de aniversário do beneficiário. Mas, caso a data do aniversário já tenha passado, a família deve buscar o cadastramento o mais rápido possível.
O Ministério do Desenvolvimento Social – MDS esclarece que as equipes municipais devem realizar a busca ativa de todos os beneficiários idosos do BPC, que devem ser inseridos no Cadastro Único. Para isso, basta acessar a lista atualizada de beneficiários no Registo Mensal de Atendimento – RMA, conforme explica o Manual disponível no blog MDS . (http://blog.mds.gov.br/redesuas/?p=2022).
Os Conselhos Municipais e do DF da Assistência Social precisam estar atentos a esse prazo e às repercussões decorrentes do não cadastramento. É fundamental fazer com que a informação chegue aos beneficiários do BPC no município e cobrar a organização do processo de cadastramento da gestão municipal.
Para busca ativa dos beneficiários é relevante estabelecer estratégias e utilizar os meios de comunicação disponíveis no município e no Distrito Federal, como, por exemplo, veiculação da informação em rádios comunitárias, utilização de cartazes e folders, articulação com as equipes de Atenção Básica de Saúde, entre outros métodos.
É possível acessar o material disponibilizado pelo MDS para impressão (cartazes e folders) pelo link: http://mds.gov.br/assuntos/assistencia-social/beneficios-assistenciais/material-de-divulgacao-bpc-no-cadastro-unico. Todas as informações sobre as alterações normativas para o requerimento e manutenção do BPC, bem como o fluxo de atendimento aos requerentes e beneficiários encontram-se no Guia para Técnicos e Gestores da Assistência Social (http://blog.mds.gov.br/redesuas/?p=1901).
Documentação – É importante frisar que os números de CPF de todos os membros deverão ser registrados no Cadastro Único para permitir a identificação do beneficiário e de sua família no momento da avaliação do benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Vale lembrar que a inscrição no Cadastro Único, além de manter o BPC, permite o acesso a outros programas sociais, como a Tarifa Social de Energia Elétrica, que concede desconto na conta de energia, de acordo com a quantidade de Quilowatt-hora, consumido pela unidade, além da carteira do idoso.
Para aquelas famílias de beneficiários que já estão no Cadastro Único, é importante ressaltar que deve-se atualizar os dados sempre que houver modificação na família, tais como mudança de endereço e alteração na composição familiar, ou, ainda, no prazo máximo de até dois anos. A desatualização do cadastro  poderá acarretar em suspensão do benefício. As pessoas com deficiência, que sejam beneficiárias do BPC, deverão fazer seu cadastro no ano de 2018.
O Benefício de Prestação Continuada
O BPC é um benefício assistencial garantido pela Constituição Federal de 1988 que garante a transferência mensal de um salário mínimo à pessoa idosa com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de qualquer idade, mesmo que não tenha contribuído para a Previdência Social.
Nos dois casos, o cidadão que pleiteia o benefício deve comprovar não possuir meios de se sustentar ou de ser sustentado pela família (renda familiar total de até ¼ do salário mínimo). E lembre-se: o requerente deve estar incluído juntamente com sua família no Cadastro Único!

domingo, 15 de outubro de 2017

Dia do professor

Ser professor é muito mais do que ministrar aulas. É ocupar lugar de destaque na vida de muita gente. A responsabilidade é grande, mas, não chega aos pés da gratificante certeza de colaborar para a formação de seres humanos, porque o verdadeiro mestre, não se restringe ao intelectual, ele incentiva o amadurecer, o desabrochar, o construir, o viver, as quais são lições válidas para toda a existência. Por isso, neste 15 de Outubro, maior do que os parabéns, é valorizar você pelo importante dom de ensinar. Obrigado mestre!!! 

segunda-feira, 9 de outubro de 2017

Os trabalhadores de Caculé, cidade situada no Sudoeste Baiano, discutiram hoje a situação dos precatórios do FUNDEF. Estiveram presentes o Prefeito da cidade, representantes da sociedade, a direção dos Sindicatos dos professores e dos servidores da cidade e também de Jacaraci, os advogados Rodrigo Pina e Peterson e Raimundo Calixto presidente da FETRAMEB e representante da CUT/Confetam.







Dia do amigo