SINTRAPI, realizou dia 19/01, assembleia geral extraordinária de lançamento da campanha salarial 2024 e deliberação do documento reivindicatório com as pautas a serem negociadas na Mesa de Negociação com a gestão Municipal.
MINUTA DA PAUTA
REIVINDICAÇÕES PARA A CAMPANHA SALARIAL DE 2024
MESA DE NEGOCIAÇÕES PERMANENTE
DECRETO Nº 136/2013
1. Considerando:
a) Aprovação do Congresso Nacional do reajuste do salário-mínimo em 6,97% para o ano de
2024, passando de R$ 1.320,00 para R$ 1.412,00, com garantia orçamentária pela PEC de
Transição;
b) O Índice Nacional de Preços ao Consumidor de 3,85% relativo ao acumulado do ano de
2023 (referência dezembro/2023) e os prejuízos financeiros causados pela inflação durante a
Pandemia da Covid-19, seguidos de anos sem reajustes, e que dos 15% pedido pelo
SINTRAPI em 2023 a Administração Municipal de Ichu concedeu apenas 5,79% para os
servidores da Administração Geral;
c) Que a regulamentação do piso dos ACS e ACE estabelece o equivalente a um vencimento a
dois salários-mínimos, conforme Emenda Constitucional nº 120 de 5 de maio de 2022 e a
Lei Municipal 060/2022;
d) A falta de complemento de 15,17% do reajuste do magistério conforme Piso Nacional 2022;
e) Que o percentual do reajuste do piso do magistério para 2024 é de 3,62%, conforme Portaria
Interministerial MF/MEC nº 7, de 29 de dezembro de 2023 que atualiza as estimativas de
custos per capita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), para o ano de 2024.
Diante do exposto, a Direção do SINTRAPI, atendendo deliberação da Assembleia Geral do
dia 15/01/2024, reivindica os seguintes reajustes salariais para os servidores públicos
municipais 2023:
⮚ Reajuste de 15,02% para todos os trabalhadores do serviço público municipal que
ainda não possuem pisos nacionais próprio, conforme planilha anexa;
⮚ Reajuste de R$ 2.640,00 para R$ 2.824,00 (piso nacional) para os ACS e ACE, e;
⮚ Reajuste de 3,62% para os profissionais do Magistério com garantia da correção
do piso para os profissionais desta categoria que não tiveram seu reajuste integral
em 2023;
⮚ Garantia do pagamento do complemento do piso da enfermagem até os valores de
R$ 4.750,00 para os profissionais do cargo de Enfermeiro, o equivalente a 70% do
piso dos enfermeiros para os Técnicos de Enfermagem (R$ 3.325,00) e 50% aos
Auxiliares de Enfermagem (R$ 2.375,00).
⮚ o pagamento do retroativo (diferença de 15,17%) referente a diferença paga para
os profissionais do magistério em 2022 e o piso nacional vigente à época (que não
foi respeitado) .
⮚ retorno da data base para 1º de janeiro, com efeito retroativo para 2024.
O SINTRAPI reivindica também:
2. Estudo de viabilidade para a criação de Planos de Carreira e Remuneração para todas
as categorias;
3. Realização de concurso público como forma de ingresso no serviço público, conforme
estabelece a Constituição Federal de 1988 (art. 37, inciso II);
4. 40% de insalubridade para todos os profissionais que desempenham atividades de
limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, descritos na NR 38 do MPT;
5. cumprimento da Lei Municipal 083/23, que garante o pagamento do incentivo
financeiro adicional para os Agentes Comunitários de Saúde e para os Agentes de
Combate às Endemias;
6. Indenização de transporte de ACSs e ACEs que utilizam de veículo próprio para o
desempenho de suas atividades;
7. Acordo para pagamento da dívida do município com os servidores perante o TJBA;
8. Adequação salarial e da carga horária dos cargos de Enfermeiro e Técnicos Ambiental
e Agrícola;
9. Garantia de equipamentos de proteção individual- EPIs e equipamentos de proteção
coletiva- EPCs (conforme artigos 166 e 167 da Lei Federal 6.514/77), como botas com
biqueira, luvas, máscaras, protetores solares, fardamentos com cor destaque e faixa
refletida, capas de chuva, chapéus, óculos, abafadores de ruídos, dentre outros que se
fizerem necessário para a execução das atividades laborais, para trabalhadores como
garis, auxiliares operacionais, agentes públicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem,
ACSs, ACEs, operadores de máquinas pesadas, tratorista, motoristas, pedreiros,
eletricistas, jardineiro, mecânico, veterinário, odontólogo, médico dentre outros,
conforme a atividade desempenhada exigir;
10. Lei regulamentando ajuda de custo para os motoristas de ambulância ou TFD;
11. Regulamentar no município, por meio de lei, de iniciativa do Executivo, o Projeto
Previne Brasil;
12. Redução de jornada de trabalho para trabalhadores/as que possuam desempenham
cuidados indispensáveis à pessoa (s) com deficiência(s) (conforme conceituado pelo
Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei Federal 13.146/15), tendo estes como
dependentes, sem prejuízo dos vencimentos e sem compensação de horário. A
necessidade deverá ser atestada por especialista em saúde.
⮚ Processo em fase de execução
13. Informações atualizadas dos processos dos Precatórios do FUNDEF (Proc. nº
0005022-63.2017.401.3400 – Bel Procurador do Município de Ichu - Dr. Bruno Romero
Pedrosa Monteiro) e do Recálculo do FUNDEB (Proc. nº 0029164-77.2016.401.3300 –
Bel Procurador do Município de Ichu – Dr. Victor Rodrigues Ramos);
14. Pagamento da remuneração das férias aos profissionais que se encontram em gozo de
suas férias, até dois dias (2) antes do início do respectivo período, conforme estabelece
o Artigo 96 da Lei Municipal 07/98 que Institui o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Ichu;
15. Garantia de presença de representante da Gestão Pública com poder decisório nas
discussões da mesa permanente de negociação, preferencialmente o Prefeito e
secretários, atendendo a composição prevista no Decreto Municipal 136/2013, tendo
em vista a finalidade desta.
⮚ Aguardando retorno.
16. esclarecimento sobre o andamento acerca da elaboração do Perfil Profissiográfico
Previdenciário e Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho dos
servidores municipais, para fins de aposentadoria especial;
17. Envio de PL conforme as seguintes Minutas enviadas pelo SINTRAPI em anos
anteriores:
17.1 Regulamentação da aplicabilidade dos 60% do antigo FUNDEF;
17.2 Programa de Qualificação em Ações da Vigilância Sanitária - PQAVS
Fotos: